Obrigações Estaduais de Minas Gerais - Junho 2014
ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento de 75% do ICMS devido MAIO/2014 O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS
devido deve ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações
próprias dos seguintes contribuintes: Nota: ICMS-MG - Produtor Rural - Produto Agropecuário ou Extrativo Vegetal - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O produtor rural, beneficiado pela concessão de regime
especial, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o dia 2 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de saída
de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, ou
quando o documento fiscal relativo à operação ou prestação do serviço
for emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela
autorizado. Nota: Dia: 03 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR
MAIO/2014 O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: Dia: 04 ICMS-MG - Fumo - Recolhimento de 75% do ICMS Devido MAIO/2014 O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às próprias operações da indústria do fumo.Fundamento: artigo 85, inciso XVII , alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. ICMS-MG - Lubrificantes, Combustíveis, Bebidas e Serviços de Comunicação - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto deve ser efetuado até o dia 4 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às
operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Nota: MG - DAPI 1 - Bebidas, Combustíveis, Lubrificantes e Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 4 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: Dia: 05 ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do Imposto - 3º Decêndio MAIO/2014 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior.Fundamento: Alínea "c", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído MAIO/2014 O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; Dia: 06 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador MAIO/2014 O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto MAIO/2014 O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: - Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foi alterado o prazo de transmissão do mês de maio/2014; Dia: 08 MG - DAPI 1 - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Combustíveis e Lubrificantes, exceto de origem vegetal - Entrega de Declaração MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 8 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: Dia: 09 ICMS - MG - Substituição Tributária - Aguardente de Cana-de-Açucar ABRIL/2014 O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas
pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01(fabricação de
aguardente de cana-de-açucar), a título de substituição tributária,
relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2015, será
efetuado até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da saída da
mercadoria. ICMS-MG - Comércio Atacadista - Farinha de Trigo ou Mistura Pré-Preparada - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às
operações ou prestações próprias do comércio atacadista que adquirir ou
receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo,
na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG. ICMS-MG - Comércio Atacadista e Varejista e Prestadores de Serviços de Transporte - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às
operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido MAIO/2014 O recolhimento da diferença entre o valor total do ICMS devido
e o valor já recolhido até o dia 2 deverá ser recolhido até o dia 8 do
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às
operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Nota: ICMS-MG - Fabricantes de Brinquedos, Fraldas Descartáveis, Absorventes, Artigos de Perfumaria e Cosméticos - Recolhimento do Imposto ABRIL/2014 O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou
prestações dos contribuintes a seguir descritos será efetuado até o dia
9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Fumo - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido MAIO/2014 O recolhimento da diferença entre o valor total do ICMS devido e o valor já recolhido até o dia 4, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às próprias operações da indústria do fumo.Fundamento: artigo 85, inciso XVII, alínea "b", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. . MAIO/2014 Na prestação de serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, caso em que o imposto será recolhido antes de iniciada a prestação, havendo diferença de imposto a recolher em virtude de reajuste de preço, esta será recolhida por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço, em favor do Estado de Minas Gerais.Fundamento: Art. 85, inciso X, c/c art. 5º da Parte I do Anexo IX, ambos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Substituição Tributária - Indústrias, Frigoríficos e Empresas de Marketing Direto - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária
será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria
nas hipóteses a seguir: Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008. ICMS-MG - Substituição Tributária - Mercadoria Importada, Energia Elétrica e Ferro Gusa - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária
será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da
mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses a seguir: Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008. MG - DAPI 1 - Comércio Atacadista e Varejista, Prestador de Serviço de Transporte, Indústria do Fumo e Empresas de Taxi Aéreo - Entrega de Declaração MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: Dia: 10 ICMS-MG - Abatedor ou Frigorífico de Aves ou Suínos - Recolhimento do Imposto ABRIL/2014 O recolhimento do imposto relativamente às próprias operações e prestações do contribuinte será efetuado até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de abatedor ou frigorífico de aves ou suínos, e respectivo centro de distribuição exclusivo.Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "k", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Prestadores de Serviços de Telecomunicações - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês
subsequente ao da prestação do serviço, pelo prestador situado em outra
Unidade da Federação, na hipótese de prestação de serviços de
telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas nesta e
em outra Unidade da Federação, cujo preço seja cobrado por períodos
definidos, sendo que o imposto devido será recolhido, em partes iguais,
para esta e outra Unidade da Federação envolvida na prestação. ICMS-MG - Substituição Tributária - Combustíveis, Óleos, Graxas e Aguarrás - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária
será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da
mercadoria, pelo substituto tributário inscrito no Cadastro de
Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses: ICMS-MG - Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Recolhimento de 70% do ICMS devido MAIO/2014 O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na
modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento
parceladamente, devendo recolher até o dia 10 do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do
valor total do ICMS devido no período anterior. MG - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF MAIO/2014 O fabricante e o importador de ECF deverão entregar, por meio eletrônico, à Secretaria de Estado de Fazenda, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Convênio ICMS 9/09, contendo as informações relativas às intervenções técnicas, realizadas no mês imediatamente anterior, para inicialização de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário.Fundamento: Artigo 11-A da Portaria nº 115 de 12.12.2012. MG - DAPI 1 - CONAB e Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, exceto Empresa de Táxi Aéreo - Entrega de Declaração MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: MG - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Entrega de Arquivo MAIO/2014 O contribuinte localizado em outra unidade da Federação, que
promova operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de
Minas Gerais, deverá entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em relação a cada
estabelecimento, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. MG - Informações Sobre Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual - Entrega de Arquivo Eletrônico MAIO/2014 O contribuinte do ICMS que efetuar saídas de mercadoria, bem
ou serviço destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual
Direta, suas autarquias ou fundações com isenção do ICMS deverá
entregar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), até o
10º dia do mês subsequente, utilizando-se de programa de computador
específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu
endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br), as informações
relativas às operações ou prestações realizadas no mês
anterior.Fundamento: Art. 9º, inciso III, c/c § 5º, e art. 10, inciso
I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003. Dia: 13 ICMS-MG - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Aquisição Interestadual - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena em relação à entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte. Fundamento: § 14º, artigo 42; Inciso XXII, artigo 43 e inciso I, "j" do artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. ICMS-MG - Simples Nacional - Diferencial de alíquota - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 Os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão efetuar até o último dia útil da 1ª quinzena, o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional relativas às aquisições interestaduais para uso e consumo ou ativo permanente.Fundamento: Art. 85, § 9º, inciso IV do RICMS/MG; e art. 153-A, II, "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria MAIO/2014 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; Dia: 15 MG - DAPI 1 - Indústrias em Geral e Extratores de Substâncias Minerais ou Fósseis - Entrega de Declaração MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: MG - Distribuidor de Energia Elétrica - NF-e MAIO/2014 O distribuidor emitirá, mensalmente, NF-e, modelo 55, até o dia 15 do mês subsequente, relativamente às entradas de energia elétrica decorrentes de operação sujeita ao faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica que trata a Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, promovida por mini ou microgerador, englobando todas as entradas de energia elétrica na rede de distribuição por ela operada, decorrentes de tais operações, sem destaque do imposto, fazendo nela constar, no campo "Informações Complementares", a chave de autenticação digital de que trata o item 3.6 da Parte 8 do Anexo VII do RICM/MG, obtida mediante a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", de domínio público.Fundamento: Art. 53-K, II, Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. MG - Informações Relativas à Comercialização ou ao Consumo de Combustíveis - Entrega de Aquivo Eletrônico MAIO/2014 O arquivo eletrônico gerado pelo programa GAM-57 será transmitido pela internet até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas.Fundamento: Artigo 104, § 7º, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Substituição Tributária - Contribuinte em Outra Unidade da Federação - Entrega de Arquivo Eletrônico MAIO/2014 O contribuinte substituto situado em outra Unidade da Federação apurará os valores do imposto retido relativo às operações realizadas com contribuintes situados no Estado de Minas Gerais, declarando-os ao Fisco mineiro por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, o qual será transmitido via internet para a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Artigo 36, inciso II, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: MG - Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais - Entrega de Arquivo Eletrônico MAIO/2014 O contribuinte substituto situado no Estado de Minas Gerais apurará os valores relativos ao imposto retido, os quais serão declarados ao Fisco, relativamente às operações internas e interestaduais, por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Artigo 36, inciso I, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Nota: Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital. Dia: 16 ICMS-MG - Indústrias (em geral) e Extratores de Substâncias Minerais ou Fósseis - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto, relativamente às operações ou
prestações próprias do contribuinte, será efetuado até o dia 15 do mês
subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do Imposto - 1º Decêndio JUNHO/2014 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês.Fundamento: Alínea "a", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. MG - Distribuidora de Energia Elétrica - Entrega de Relatório das Demandas Registradas e Contratadas e os Respectivos Consumos Medidos MAIO/2014 A distribuidora de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), deverá gerar, até o dia 15 do mês subsequente, relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses, e arquivá-lo para exibição ao Fisco quando solicitado.Fundamento: Art. 42, § 11, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Dia: 20 ICMS-MG - Frigorífico ou Abatedor, Laticínio e Cooperativa de Produtores de Leite - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto relativamente às próprias operações e
prestações do contribuinte será efetuado: até o dia 20 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). MG - DAPI 1 - Frigorífico ou Abatedor, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural - Entrega de Declaração
MAIO/2014 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI
1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao de
apuração, quando se tratar de: Dia: 23 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes MAIO/2014 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2013: Ver Ato Cotepe nº 35/2012; Dia: 25 ICMS-MG - Estabelecimento Distribuidor (Regime Especial) - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou
prestações do contribuinte será efetuado até o dia 25 do mês
subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de
estabelecimento distribuidor de mercadoria e possuidor de regime
especial, em razão de saída amparada com diferimento do imposto. ICMS-MG - Produtor Rural - Recolhimento do Imposto MAIO/2014 O recolhimento do imposto será efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do contribuinte, até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de produtor rural, com exceção da saída, em operação interestadual, de produto agropecuário ou extrativo vegetal, hipótese em que o recolhimento do imposto será efetuado no momento da saída da mercadoria ou até o momento aludido no § 3º do art. 85 do RICMS/MG.Fundamento: Art. 85, incisos I, alínea "h", sub-alínea "h.1"; e IV, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Notas: ICMS-MG - Substituição Tributária - Leite in Natura e seus Derivados - Recolhimento do Imposto ABRIL/2014 Mediante regime especial, o recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 25 do segundo mês subsequente pelo destinatário da mercadoria situado neste Estado, nas operações de saída de leite in natura ou seus derivados relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural com destino a estabelecimento de contribuinte.Fundamento: Art. 46, inciso VII, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008. ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do imposto - 2º Decêndio JUNHO/2014 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.Fundamento: Alínea "b", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. MG - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo Eletrônico MAIO/2014 Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.Fundamento: Art. 54, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. Notas: - O contribuinte do ICMS obrigado à EFD a partir de 1º de
janeiro de 2014 poderá transmitir, até 25 de julho de 2014, os arquivos
digitais relativos à EFD dos períodos de apuração de janeiro a junho
do mesmo exercício (Decreto 46.487/2014);
Dia: 30 ICMS-MG - ST - Operações provenientes de CNAE - Recolhimento do Imposto ABRIL/2014 O imposto devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31.01.2015, deverá ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121- 1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01 (comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados) e 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados). Fundamento: § 9º, artigo 46 , Parte 1 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. ICMS-MG - Transporte Aéreo - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido MAIO/2014 O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador o restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total apurado no período e o valor já recolhido até o dia 10 (parcela mínima de 70%).Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Energia Elétrica - arquivo eletrônico MAIO/2014 O distribuidor, nas operações internas relativas à circulação
de energia elétrica, deverá elaborar, mensalmente, arquivo eletrônico
em meio eletrônico óptico não regravável, em duas cópias que deverão
ser entregues, devidamente identificadas, até o último dia do mês
subsequente ao período de apuração, à Administração Fazendária de Belo
Horizonte 2 (AF/BH2), observado o disposto na Parte 8 do Anexo VII do
RICM/MG, contendo as seguintes informações: |